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Adoção do sobrenome do padrasto / madrasta

Conforme autorização legal prevista na Lei nº. 6.015/73 é permitido ao enteado(a) a adoção do sobrenome do seu padrasto ou madrasta, de forma a consolidar a relação afetiva e familiar construída entre ambos.

Para tanto, o enteado interessado em adotar o sobrenome de seu padrasto, incorporando-o ao seu, deverá, mediante anuência e sem prejuízo dos nomes  de família, requerer  ao juiz competente a averbação de seu registro de nascimento.