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Alimentos ou “Pensão”

A união estável gera obrigações alimentares, tal como qualquer outra relação familiar, desta forma é possível que um ex-companheiro,  comprovando sua real necessidade de auxílio para subsistência, terá direito a pedir pensão alimentícia ao outro, seja pela via judicial e litigiosa, seja pela via extrajudicial e amigável.

A mesma lógica de possibilidade jurídica se aplica ao benefício de Pensão por Morte, fornecido pela previdência social, desde que observados e cumpridos todos os requisitos necessários.