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Exposição de momentos íntimos sem consentimento pode ser considerado violência à mulher

Crime prevê punições mais sérias a quem expor fotos ou vídeos íntimos na rede e assegura maior assistência às vítimas

(Foto: Reprodução)

Redação VN
redacao@varelanoticias.com.br
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Carnaval é sempre a época do ano mais aguardada pelos solteiros. Seja no bloco ou no camarote, no Morro do Gato ou no Beco da Ondina, a pegação não costumar ter hora ou lugar. Mas o bom senso é sempre uma pedida necessária aos foliões que, por vezes, cometem excessos ao registrar momentos “mais quentes” durante a festa.

Divulgar ou compartilhar fotos e vídeos de teor íntimo sem devida autorização passam a se configurar formas de violência doméstica e familiar de acordo com a compreensão da Câmara dos Deputados ao encaminhar votação favorável, nesta semana, ao projeto que modifica a Lei Maria da Penha (11.340/06). Resta, ainda, a aprovação do Senado para a sanção.

O Varela Notícias fez contato com o membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família e especialista em Direito das Famílias, o advogado Marcel Munhoz, que nos esclareceu o que muda com a nova interpretação. Confira:

Varela Notícias – O que representa esse projeto de lei no que diz respeito à defesa da mulher?

A inclusão dessa conduta no rol de formas de violência familiar da Lei Maria da Penha é um passo importante, não somente contra a extrema violência psicológica que é imposta à vítima deste crime, mas demonstra que, mais do que a imagem, o corpo da mulher é uma exclusividade dela e não pode ser violado e exposto sem o seu consentimento.

Esse tipo de ação já se enquadra em crime de difamação, o que pode ofertar essa alteração da lei da Maria da Penha, incluindo o caráter de violência doméstica e familiar?

O enquadramento desta conduta no crime de Difamação (art. 139) se dá por conta de uma interpretação jurídica mais ampla. O que esse projeto de lei vem propor, além da alteração da Maria da Penha, é a inclusão de um tipo penal específico, com pena mais gravosa, para comportar essa prática delituosa de divulgação indevida e não autorizada da intimidade alheia.

Quais as precauções podem ser tomadas diante desse tipo de conteúdo?

Qualquer pessoa tem o direito de registrar seus momentos íntimos em fotos e vídeos, se esse for o seu desejo. Contudo, isso não dá a ninguém o direito de julgar a conduta ou a índole daquela pessoa, muito menos violar sua intimidade, expondo-a publicamente.
As precauções devem se limitar à segurança de armazenamento de dados, evitando que esse tipo de conteúdo fique em dispositivos sem qualquer proteção por senhas ou em locais de fácil acesso por outros.