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Reconhecimento de União Estável

A união estável se caracteriza pela informalidade. Ela pode existir independente de prazo de convivência, vida sob o mesmo teto, reconhecimento por escritura pública ou qualquer outro ato formal. Todavia sua regularização por meio de reconhecimento por instrumento público é recomendável para evitar futuros problemas ou mal-entendidos, principalmente no que trata da questão patrimonial, pois diferente do namoro, a união estável, por ser uma forma de constituição familiar, gera direitos e deveres recíprocos, inclusive no que diz respeito a direitos sucessórios.