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Regime de Bens

A união estável, por regra, é regida pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, que determina que todo o patrimônio adquirido onerosamente durante a existência da união estável será partilhado igualmente, em meação, entre os companheiros, semelhante a regra aplicada ao casamento civil pelo regime padrão.

Entretanto, é permitido aos conviventes optarem pela regulamentação patrimonial por meio outros Regimes de Bens. Para isto, devem os companheiros regulamentar formalmente a união estável e neste mesmo ato optarem por um regime oficial pré-existente, como a Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens, Participação Final nos Aquestos, ou ainda elaborar um plano patrimonial exclusivo ajustando livremente o interesse de comunicação patrimonial sobre os bens já existentes e futuras aquisições.